O avanço tecnológico amplia as fronteiras de conhecimento e exige a criação de mecanismos para atualizar as relações jurídicas entre pessoas, empresas e órgãos públicos. O crescente uso da Inteligência Artificial (IA) já está gerando uma série de controvérsias e testando os limites das jurisprudências existentes na questão de direitos autorais.
A IA busca referências científicas, matérias jornalísticas, livros e inúmeras outras fontes disponíveis na internet para elaborar artigos, posts, notas e diversos tipos de materiais. Boa parte desses trabalhos proporcionam remuneração para o profissional que utilizou a Inteligência Artificial como “redatora”. Várias questões ficam em aberto nesse caso. O pesquisador científico, o autor do livro ou o jornalista que foram utilizados como fonte primária de informação para elaboração do texto pela Inteligência Artificial não deveriam receber uma compensação financeira? O portal que disponibilizou as fontes na internet não mereceria algum tipo de remuneração?
É possível mapear quantas fontes são utilizadas para a elaboração de uma apresentação em powerpoint sobre IA, por exemplo? Se o mapeamento for possível, como se divide de forma justa e proporcional essa remuneração?
Vamos mais além…Inteligência Artificial pode ser reconhecida como uma real produtora de conteúdo? Ou quem deve ser reconhecida é a empresa detentora da patente da Inteligência Artificial? Os programadores também têm direito a uma porcentagem dos recursos gerados pela IA? Enfim, existem dezenas ou talvez de centenas de questões jurídicas sobre IA que ainda precisam ser debatidas e devidamente regulamentadas.