A Lei da S.A. (Lei número 6.404/19176) coloca o direito à informação como uma ferramenta indispensável para o exercício de direitos dos acionistas e proteção do interesse social. Pela Legislação, o acesso às informações pode ser obtido pela participação em assembleias gerais, pelas demonstrações financeiras e livros da companhia e a outros fatos relevantes.
O Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) incentiva a ampliação desse leque e recomenda que as empresas disponibilizem muito mais informações, positivas ou negativas, do que as definidas em Lei. Para o IBGC, além do desempenho econômico-financeiro, os acionistas devem ter acesso aos dados ambientais, sociais e de governança. De acordo com o órgão, a transparência favorece o desenvolvimento dos negócios e estimula um ambiente de confiança entre todas as partes interessadas.
Embora o processo de regulamentação e de autorregulamentação esteja melhorando paulatinamente, os acionistas podem costurar um acordo e ter acesso a diversos outros tipos de informação, como contábeis, jurídicas, comerciais, financeiras… – levando em conta a proteção do sigilo do negócio. O acordo de sócios favorece principalmente os pequenos investidores, que passam a ter mais segurança e direitos resguardados.