Sócios com participação igualitária no capital social (50% de participação no capital para cada um) enfrentam diversas dificuldades, principalmente devido à paridade nas decisões e responsabilidades. Uma das principais complicações é o risco de impasses nas deliberações empresariais, uma vez que nenhum dos sócios possui maioria para desempatar votações, o que pode paralisar a empresa em momentos críticos. Além disso, diferenças na visão estratégica entre os sócios podem gerar conflitos, especialmente se não houver regras claras ou mecanismos eficientes para a resolução dessas divergências.

A distribuição de lucros também pode ser uma fonte de relevante tensão. Mesmo com participações iguais, os sócios podem ter expectativas distintas sobre a distribuição de resultado/dividendos, o que pode levar a desentendimentos. Outro desafio é o direito de veto, comum em sociedades com participações igualitárias, que pode ser usado de forma excessiva ou unilateral, prejudicando o desenvolvimento do negócio.

A saída de um sócio é outra questão delicada. Determinar o valor da participação e encontrar um comprador ou chegar a um acordo pode ser bastante complicado, sobretudo na ausência de acordos preestabelecidos. Além disso, a responsabilidade compartilhada entre os sócios significa que, se um deles se tornar inadimplente ou negligente, o outro pode acabar arcando com as consequências jurídicas e econômico-financeiras.

Modificações no contrato social ou a elaboração de acordo sócios também podem se tornar difíceis de implementar, uma vez que geralmente exigem consenso entre todos os sócios, e a falta de entendimento pode impedir ajustes necessários para o crescimento ou adaptação do negócio. A igualdade na participação pode ainda criar ambiguidade na liderança, com cada sócio sentindo que tem o mesmo poder decisório, mas sem uma estrutura clara sobre quem lidera em diferentes áreas ou situações, o que pode resultar em ineficiência e falta de direção estratégica.

Para mitigar esses problemas, é essencial que os sócios estabeleçam acordos claros desde o início da sociedade, preferencialmente no contrato social e em acordo de sócios, prevendo, dentre outras, regras de desempate, mecanismos de resolução de conflitos e acordos de saída ou dissolução, garantindo assim que a empresa possa operar de forma eficiente e contínua mesmo em situações de impasse.