No último dia 17 de outubro, participei do Café com Palestra sobre o tema “Lei nº 14.973/2024 – Prorrogação da CPRB e Atualização de Valor de Bens Imóveis” promovido pelo Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários (GIETRI) da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná). O palestrante foi Marco Possetti, Auditor-Fiscal da Receita Federal, Chefe da Divisão de Tributação da Superintendência do PR e SC, e foram abordados temas relacionados com a prorrogação da CPRB (Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta) e regime de transição para a Contribuição Previdenciária Patronal, condições para adesão ao regime da CPRB e causas de exclusão, extinção gradual do Adicional da COFINS – importação, atualização do valor de bens imóveis (prazo e procedimentos para a adesão ao benefício relacionado com a atualização do valor de bens imóveis e implicações práticas para a tributação do ganho de capital para pessoas físicas e jurídicas).

Com relação as novas regras para atualização de valores de bens imóveis a valor de mercado, a recente legislação permite que pessoas físicas residentes no Brasil atualizem o valor dos imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Ao optar por essa atualização, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será aplicado a uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o novo valor atualizado do bem e o valor original de aquisição. No caso das pessoas jurídicas, aquelas que optarem por reavaliar o valor dos imóveis registrados no ativo permanente (não circulante) poderão realizar a atualização com a incidência de alíquotas definitivas de 6% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Considerando que a nova lei apresenta fórmula e percentuais proporcionais de tributação conforme o tempo entre a atualização de valor do imóvel e a alienação do bem, o benefício deve ser analisado caso a caso, a fim de identificar por quanto tempo o imóvel objeto de atualização e tributação reduzida precisa permanecer no patrimônio da pessoa física ou no da pessoa jurídica para fazer valer a vantagem tributária e financeira aos contribuintes.