A cobrança de dívida empresarial pode ser feita de forma extrajudicial e também de forma judicial. A Legislação determina que a cobrança não deve ser vexatória, indevida, falsa, incorreta, enganosa ou ameaçadora. O processo precisa seguir os trâmites legais para ter o respaldo da Lei. Depois de cinco anos, a dívida prescreve e não pode mais ser realizada. O protesto no cartório obedece ao mesmo prazo para prescrição. Se o protesto não for retirado após esse prazo, cabe ação indenizatória por parte do devedor.
Embora o prazo de prescrição seja relativamente curto, a Justiça entende que o credor não pode ficar no prejuízo e tem adotado medidas como retenção do passaporte para garantir o pagamento da dívida. Atualmente existem modernos mecanismos de inteligência jurídica e de investigação patrimonial que permitem localização de bens para garantia e pagamento de dívidas. Muitos juízes já aceitam até as “postagens de ostentação” nas redes sociais como provas de que o credor tem condições de honrar os débitos.
Os novos instrumentos de pesquisa de bens e de renda permitem que escritórios de advocacia especializados consigam recuperar créditos empresariais de forma muito mais efetiva do que em períodos anteriores.