Empresas extremamente endividadas, que passam por situações críticas e sérios riscos de insolvência podem ajuizar ação de Recuperação Judicial que, através de rito próprio, pode ser dividida em três etapas: Postulatória, Deliberativa e de Execução.
Na fase Postulatória, ocorre a descrição dos fatos e fundamentos do pedido ao Judiciário, acompanhada de diversas informações, como demonstrações contábeis, relação dos credores, relações dos bens dos sócios controladores, entre outras.
Na etapa Deliberativa, quando o caso é deferido após avaliação do judiciário, um administrador judicial será escolhido para acompanhar o processo e as cobranças serão suspensas por 180 dias. Nesse meio tempo, inicia-se a fase de Execução e a empresa terá 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, que busca o refinanciamento das dívidas. Os credores se reunirão em Assembléia própria para aprovar ou não o plano proposto pela devedora. Caso não seja aprovado, será decretada a falência da empresa.
Superada a análise dos credores, inicia-se a execução do plano de recuperação. A devedora deve cumprir as obrigações definidas no plano, que é encerrado quando a empresa pagar todas as dívidas. Se esse objetivo não for atingido, será determinada a falência da empresa.
O Processo de Recuperação Judicial é mais traumático e costuma afetar a imagem da empresa no mercado. Depende da avaliação e aceitação do juiz e também da aprovação unânime de todos os credores. Se o consenso não for obtido, o juiz decreta a falência da empresa.