Isso se tornou possível e muito fácil graças ao Protocolo de Madri, que foi ratificado pelo Governo Brasileiro no dia 2 de outubro de 2.019. O acordo, que foi liderado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permite o registro dos três produtos de propriedade intelectual (propriedade industrial, direitos de autor e propriedades sui generis) em todos os países do mundo de uma forma simplificada.
O órgão que é responsável pelo registro de propriedade internacional é o mesmo que garante o mesmo direito em território nacional, isto é, o Instituto Nacional de Propriedade Internacional (INPI). A Pessoa Jurídica pode realizar o processo diretamente no site do INPI, seguindo as instruções, pagando as taxas, cumprindo as etapas e prazos previstos na Legislação, ou contratar uma empresa especializada no registro de propriedade.
Como o direito de propriedade é um importante ativo de uma empresa, ter a marca ou outro direito de propriedade intelectual registrado no exterior tem um impacto positivo no valuation do negócio.