A pressão que as dívidas exercem sobre uma empresa é gigantesca. É muito difícil encontrar soluções sem a devida tranquilidade para colocar as coisas em ordem. Sobretudo, nas empresas com dificuldades financeiras, é necessário entender o que levou a aquela situação, checar o planejamento traçado, fazer o acompanhamento da performance econômica, financeira e patrimonial.

É preciso levantar o montante das dívidas: um diagnóstico do que a empresa deve, do que tem a receber, do que tem a pagar. O gestor precisa estar disposto a negociar, a diminuir taxas e prorrogar as obrigações de pagamento. Identificada a real situação da empresa, é o momento da reestruturação propriamente dita. Existem três alternativas: Negociação Extrajudicial, Negociação Judicial ou o Processo de Recuperação Judicial.

Na via extrajudicial, há a negociação em conjunto com os credores, sem intervenção do judiciário. Nesse caso, pode se utilizar instrumento próprio da Recuperação Judicial nas tratativas extrajudiciais, tal como o pedido cautelar antecedente, que permite a suspensão da exigibilidade das dívidas. O objetivo é permitir que a empresa negocie o seu passivo.

Na Negociação Judicial, um conciliador treinado ou um juiz vai intermediar um acordo entre as partes. A negociação pode ser feita caso a caso, com cada um dos credores. Assim que o acordo for assinado, passa a ter validade jurídica e cumprimento obrigatório. Caso não seja honrado, a parte lesada pode entrar como uma ação judicial de cobrança.

O Processo de Recuperação Judicial é mais traumático e costuma afetar a imagem da empresa no mercado. Depende da avaliação e aceitação do juiz e também da aprovação unânime de todos os credores. Se o consenso não for obtido, o juiz decreta a falência da empresa.