Recentemente, recebi um caso em que os sócios de uma empresa devedora foram incluídos como codevedores, em razão de uma dívida contraída junto a um fornecedor. Durante o atendimento, os sócios manifestaram a sua preocupação com essa situação, já que agora os seus bens particulares poderão ser alvo de bloqueios ou penhoras, de modo que buscavam entender os motivos dessa medida judicial.

Foi explicado que, ao analisar o caso, o juiz identificou práticas dos sócios que configuravam o que a lei denomina “abuso da personalidade jurídica”, em particular porque ficou caracterizado a confusão patrimonial.

Ao investigar mais a fundo, a confusão patrimonial ficou demonstrada pela ausência de separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, sobretudo diante do pagamento recorrente pela sociedade de despesas particulares dos sócios. Além disso, foram identificadas transferências de ativos da sociedade para o nome dos sócios sem as respectivas contrapartidas.

Essas práticas tornaram-se motivo suficiente para a aplicação da “desconsideração da personalidade jurídica”, um mecanismo jurídico que visa evitar que pessoas jurídicas sejam utilizadas com o propósito de lesar credores e que incluem os sócios como corresponsáveis pelas dívidas da sociedade.

A autonomia patrimonial, ou seja, a separação de patrimônio da empresa e sócios é a regra e a garantia para se evitar que dívidas da empresa sejam transmitidas aos sócios, todavia ela possui limites bastante claros. Embora os sócios tenham sido incluídos como corresponsáveis pela dívida da empresa, há a fase recursal pela frente.

Conhece alguém que passou por experiência semelhante?